7 de jan. de 2011

Dir Administrativo 1

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Definição do Estado:


De acordo com Wikipédia, estado é o "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administr

am uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado".(Houaiss).

É organizado política, social e juridicamente, ocupando um território definido, n

ormalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".


Elementos do Estado:


Território – é a base física do Estado. É formado pelo solo, subsolo, águas, espaço aéreo, plataforma continental, naves e sedes das representações diplomáticas;

População - é o componente humano que habita o território;

Governo soberano – é o elemento condutor do Estado, que detêm e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanada do Povo. E se é soberano, é competente e independente.



Poderes de Estado:

A vontade estatal apresenta-se e se manisfesta através dos denominados Poderes de Estado. Esses Poderes, na clássica tripartidação de Montesquieu, até hoje adotada nos Estado de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis.

No entanto, estes poderes têm a necessidade de praticar atos administrativos, ainda que restritos à sua organização e ao seu funcionamento e, em caráter excepcional admitido pelo Constituição, desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder.

O que há, portanto, não é separação de poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, de distribuição das três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível.

Na prática, portanto, eles são identificados segundo a prevalência de suas atividades. Por exemplo, sabemos que o Poder Legislativo tem a função de legislar (função normativa), que o poder Executivo tem a função de converter as leis em atos individuais e concretos (função administrativa) e o Poder Judiciário tem a função precípua da aplicação coativa das leis aos litigantes (função judicial). No entanto, o Legislativo pode derrubar um veto do Executivo, promulgando a lei (função executiva), o Executivo pode fazer uma lei (função legislativa) que altera a composição de um tribunal, podendo até extingui-lo se quiser (função judiciária) e o judiciário, por sua vez, pode anular ato administrativo ilegitimo ou ilegal, feito pelo poder Executivo (função executiva) ou elaborar normas, portarias, etc. Visando o seu próprio funcionamento (função legislativa).

Até mais.


1 de jan. de 2011

Anexo I

Para baixar o Anexo I e II do CTB basta acessar os links abaixo:



CTB - Principío e Fim.


Aqui é onde tudo começa.
LEI N° 9506, de 23 de setembro de 1997.

Conhecer o Código Brasileiro de transito e as Resolução que possam a vir ser solicitadas na prova dever esta afiadas na mente, prontas para s
erem arremessadas de nossas mentes sobre as questões que serão pedidas na prova e que após a aprovação virão a ser utilizadas pelos futuros PRF´s em seu dia-a-dia.

Então não a tempo a perder, mãos a obra.


Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de progr

amas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

Expectativa - Esta é a palavra.


Bate mais forte o coração das milhares de pessoas que realizaram o último concurso da Policia Rodoviária Federal, diante de qualquer noticia que seja exposta a cerca do certame realizado em 2009 pela Funrio.
Cabe a todos ter paciência, tantos ao que querem o cancelamento do concurso, quanto aos que defendem a continuação do concurso. Não faltam argumentos para qualquer um dos lados, mas o certo por enquanto é a indefinição.
No site PRF, somente consta o termo de Suspensão do Concurso, com data de 28/11/2009 e nada mais. Umas das poucas, confiáveis e oficiais posições do assunto é que a Justiça mantém a decisão para que a Funrio devolva valores relativos ao concurso e repasse os relatórios do inscritos para a PRF. O que sinaliza o cancelamento do concurso de 2009.
Neste ano de 2011, cabe aos aspirantes estudar, preparar-se física e mentalmente para as provas e aguardar esta agonizante expectativa para que sai logo o resultado deste "enrolado" certame.